Em março deste ano foi adotada, pelo Conselho do Parlamento Europeu, a Lei Europeia das Matérias-Primas Críticas (ou Critical Raw Materials Act, CRMA), ato legislativo dedicado a garantir um abastecimento seguro e sustentável de matérias-primas e minerais essenciais, para a União Europeia cumprir os seus objetivos climáticos para 2030.
Os metais, os minerais e os materiais naturais que integram esta categoria abrangida pela legislação são consideradas as matérias-primas mais importantes do ponto de vista económico da atualidade, sendo essenciais para a produção de equipamentos e infraestruturas em sectores estratégicos na transição climática, como o das energias renováveis. É o caso, por exemplo, do silício fotovoltaico (utilizado para os painéis fotovoltaicos), do boro (utilizado para as turbinas eólicas) e lítio, cobalto e níquel (essencial para os veículos elétricos e baterias).
Acontece que, na proporção da importância estratégica destes materiais também está a complexidade de sua extração. Tais matérias-primas críticas tem elevado risco de perturbação do aprovisionamento devido à concentração das suas fontes e à falta de substitutos de qualidade e a preços acessíveis. Por este motivo, e com vista a garantir (i) maior autonomia estratégia da UE com relação a estes materiais e (ii) maior conhecimento e controle sobre a sustentabilidade da sua cadeia de suprimentos, a nova medida legislativa foca-se em três grandes objetivos:
- aumentar e diversificar o abastecimento de matérias-primas críticas da UE, evitando dependência de um único país fornecedor
- reforçar a circularidade dentro da UE, incluindo a reciclagem, para que haja maior reaproveitamento destes materiais base
- apoiar a investigação e a inovação dedicados à eficiência destes recursos e o desenvolvimento de alternativas ou substitutos (que já existem em alguma medida, mas ainda não são economicamente competitivos)
A CRMA introduz prazos claros para os procedimentos de licenciamento dos projetos de extração destes materiais na UE, e permite que a Comissão e os Estados-Membros apliquem condições diferenciadas e mais rápidas quando reconheça um projeto como estratégico. A medida legislativa ainda exige avaliações de risco da cadeia de abastecimento, e requer que os Estados-Membros estabeleçam parâmetros de referência ambiciosos em matéria de extração, transformação, reciclagem e diversificação das fontes de importação.
A corroborar a necessidade do regulamento que incentive a autonomia europeia estratégica e sustentável destes materiais, a International Energy Agency (IEA) publicou agora no final de maio o relatório “Global Critical Minerals Outlook 2024”, no qual destaca números importantes.
De acordo com a IEA, a procura de minerais críticos registou um forte crescimento em 2023, com destaque para aumento da procura de lítio em 30%, e a procura de níquel, cobalto, grafite registou aumentos entre 8% e 15%.
Após o crescimento de 75% em 2023, a energia solar fotovoltaica e eólica representa a maioria dos acréscimos de capacidade de energia em todas as regiões em todos os cenários traçados pela IEA. As vendas de automóveis elétricos aproximaram-se dos 14 milhões em 2023, um aumento anual de 35%, e prevê-se um crescimento contínuo à medida que os principais mercados progridem e a adoção aumenta nas economias emergentes. Num cenário que limita o aquecimento global a 1,5 °C (Cenário Net Zero Emissions 2050), a quota de vendas de automóveis elétricos aumenta dos atuais 18% para 65% em 2030, aumentando a procura de baterias por um fator de sete, para 6 TWh em 2030.
Este é o retrato da transição energética necessária e urgente. Situação que é acompanhada por uma expansão substancial das redes elétricas, que faz aumentar também a procura de cobre e alumínio. Mais do que nunca, torna-se importante ter acesso a estes materiais estratégicos e ser capaz de aumentar o seu ciclo de vida útil, com possibilidades de reaproveitamento ao máximo possível. Opções e possibilidades que ainda dependem de inovação e evolução da tecnologia que, necessariamente, precisa de incentivos regulatórios como a medida legislativa que se noticiou.
Artigo escrito por Alice Khouri, Head of Legal da Helexia Portugal, no boletim jurídico mensal, no linkedin da Helexia.