Combate ao Greenwashing – Avanços na legislação europeia

No dia 17/01/2024 o Parlamento Europeu adotou novo texto relevante para a temática do greenwashing e práticas comerciais que possam ser consideradas enganosas e, por consequência, devem ser proibidas.

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No dia 17/01/2024, o Parlamento Europeu adotou novo texto relevante para a temática do Greenwashing e práticas comerciais que possam ser consideradas enganosas e, por consequência, devem ser proibidas. Com 593 votos a favor (21 contra e 14 abstenções), o texto com novas regras foi editado em complemento aos artigos 6 e 7 da Diretiva 2005/29/EC e ainda precisa da aprovação final pelo Conselho para então ser publicado oficialmente, tendo os países membros 2 anos para fazerem a transposição para sua legislação no âmbito nacional.

O contexto global

Interessante notar que a urgência pela transição climática, necessária para travar o aquecimento global, agrava duas tendências: (i) a conscientização do consumidor no tocante às escolhas de compra, na medida em que este quer cada vez mais ser agente ativo da transição climática e (ii) a pressão reputacional e comercial para que as empresas comuniquem suas atividades do ponto de vista do impacto ambiental, o que nem sempre ocorre da forma responsável e transparente como devido.

Nesse contexto, e em reconhecimento das tendências factuais acima, o novo texto aprovado pelo Parlamento Europeu visa contribuir, no âmbito do direito do consumidor, para a promoção de práticas comerciais confiáveis. Para tanto, são exigidas rotulagens dos produtos de forma mais clara e fiável, proibindo expressamente a utilização de: alegações ambientais gerais como “amigo do ambiente”, “natural”, “biodegradável”, “neutro para o clima” ou “eco”, que sejam sem provas ou quando utilizadas exclusivamente com base na compensação de emissões de gases com efeito de estufa.

Outro ponto importante de regulamentação do novo texto é acerca da padronização dos sistemas de certificação oficiais (que sejam estabelecidos por autoridades públicas) que passarão a ser exigidos no espaço da UE.

Greenwashing: os avanços

No texto disponibilizado, ainda não publicado oficialmente conforme esclarecido acima, nota-se adicionalmente a questão da durabilidade dos produtos. No novo diploma europeu, quando houver alguma caraterística que limite a durabilidade do produto, é exigido que o comerciante (quando não for o mesmo que o produtor ou fabricante) tenha conhecimento desta característica seja corresponsável por ela, sob pena de ser considerado negligência com esta informação, que é essencial para a apuração do impacto ambiental do produto. No futuro, as informações sobre a garantia terão de ser mais visíveis e deverá ser criado um rótulo harmonizado para dar mais destaque aos produtos com um período de garantia alargado.

Destaque-se, por fim, que o novo texto não se confunde com a chamada “Green Claims Directive”, proposta em março de 2023 e ainda em discussão na comissão parlamentar. A medida aprovada em 17/01/2024 é complementar ao tema proposto na Green Claims Directive, que por sua vez será mais específica e detalhada com relação às alegações de impacto ecológico ou ambiental.

Em tempos de ESG e a dimensão transversal da sustentabilidade (que além de ambiental também deve ser económica e social), é também importante que estejamos atentos às práticas de comunicação e advertising efetivamente responsáveis, para que estas não induzam o consumidor a erro com relação ao impacto positivo das práticas empresariais.

A comunicação responsável e dentro dos parâmetros legais deve abranger todo o impacto da atividade corporativa e é ferramenta essencial para o avanço eficiente da sustentabilidade.  

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