Diretiva de Eficiência Energética dos Edifícios adotada pelo Parlamento Europeu

Importante marco legal no contexto legislativo da jornada pela descarbonização

Diretiva de Eficiência Energética

No último dia 12 de abril a Comissão do Parlamento Europeu finalmente concluiu a adoção da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (Energy Performance of Buildings Directive – EPBD), marco do EU Green Deal que estava em discussão desde 2018.

A nova diretiva em seu texto revisto, agora apenas pendente de publicação no jornal oficial, estabelece as condições legais para redução das emissões de gases de efeito estufa e do consumo de energia dos edifícios, visando aumentar a eficiência energética em edifícios residenciais e comerciais, públicos e de particulares, desde casas e locais de trabalho a escolas, hospitais e etc.


No contexto da transição climática e coerente ao pacote legislativo adotado na União Europeia, trata-se de importante diploma que reforça o imperativo da descarbonização, aliado à importância estratégica da independência energética (em conformidade com o plano REPowerEU), reduzindo a utilização de combustíveis fósseis importados.


De acordo com a versão adotada da EPBD, “emissões zero” será norma para todos os novos edifícios residenciais e não residenciais, com prazos indicados como a partir de 1 de janeiro de 2028 para os edifícios públicos e a partir de 1 de janeiro de 2030 para todos os outros edifícios novos, ressalvados os casos de exceção na legislação nacional.

A importância estratégica da Diretiva deve-se ao facto de que são alarmantes os números associados ao impacto energético e climático dos edifícios: estes são responsáveis por cerca de 40% do consumo de energia da EU e 35% das emissões de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia. Atualmente, mais de um terço dos edifícios da UE têm mais de 50 anos e quase 75% do parque imobiliário é ineficiente do ponto de vista energético.

Alguns pontos de destaque trazidos no texto da EPBD:

  • orientações reforçadas para os novos edifícios, incluindo uma visão mais ambiciosa para que estes já sejam construídos com emissões zero;
  • obrigatoriedade de se adotar planos nacionais de renovação de edifícios reforçados;
  • garantir que os novos edifícios estejam preparados para a energia solar (aptos a acolher instalações solares) sempre que tal seja técnica e economicamente viável;
  • eliminação gradual das caldeiras autónomas alimentadas por combustíveis fósseis, começando com o fim dos subsídios a essas caldeiras a partir de 1 de janeiro de 2025;
  • modernização dos edifícios e dos seus sistemas e melhor integração dos sistemas energéticos (para aquecimento, arrefecimento, ventilação, carregamento de veículos eléctricos e energias renováveis)
  • impulsionar a mobilidade sustentável mediante exigências relativas à: instalação prévia de cabos, pontos de recarga para veículos eléctricos e lugares de estacionamento para bicicletas; aumento do número de pontos de carregamento em edifícios residenciais e não residenciais; e eliminar os obstáculos à instalação de pontos de carregamento. 

Aspetos como o alcance das regras, quais edifícios priorizar e quais medidas por tipo de edifício, no entanto, deverão ser especificadas pela legislação nacional de cada país membro, quando da transposição da referida Diretiva.


Nesse sentido, respeitadas as diretrizes da EPBD, cada Estado-Membro tem a autonomia para, considerando a sua própria trajetória nacional, determinar medidas com vistas a reduzir o consumo médio de energia primária dos edifícios residenciais em 16% até 2030 e em 20-22% até 2035. Relativamente aos edifícios não residenciais, será obrigatório renovar os 16% de edifícios com pior desempenho energético até 2030 e 26% até 2033.

Ainda integra a autonomia dos Estados-Membros a possibilidade, na legislação nacional: (i) isentar certas categorias de edifícios residenciais e não residenciais destas obrigações, incluindo edifícios históricos ou casas de férias, por exemplo; e (ii) criar incentivos e apoios para a realização das adaptações necessárias por parte dos cidadãos, o que deverá incluir aconselhamento sobre a renovação de edifícios e as disposições sobre financiamento público.

O diploma, em iminência de publicação, é um elemento essencial no conjunto de esforços da UE para abandonar os combustíveis fósseis, duplicar a taxa de melhoria da eficiência energética e triplicar a capacidade de produção de energia renovável até 2030, tal como comprometido na COP28.


Artigo escrito por Alice Khouri, Head of Legal da Helexia Portugal, para o boletim legal que pode seguir no nosso Linkedin.

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